• Destaques

    Cecília Dias   U.S. President Donald Trump’s policies and speeches underscore a tendency to designate criminal organizations as terrorist groups, and this raises both conceptual and practical questions about its implications (U.S. Department of State, 2025b; CNN Brazil, 2025). Mexico, Venezuela, and El Salvador have experienced this at the beginning of the year, with the issuance of a presidential order signaling this further tendency against “narcoterrorism” targeting cartels (The White House, 2025a), and currently, Brazilian syndicates — Comando Vermelho (CV) and Primeiro Comando da Capital (PCC) — are under Trump’s crosshairs. Although Latin America is notably vulnerable to Trump’s unilateral and coercive agenda — as analyzed by Dias (2025) — the practical effect of labeling criminal groups as terrorists goes beyond mere classification. It heightens hemispheric insecurity and paves the way for broader sanctions and military interventions, as seen escalating in Venezuela. In this sense, this analysis synthesizes the conceptual conflict between organized crime and terrorism and examines the implications of potentially designating the CV and PCC as terrorist organizations. Before an increasingly authoritarian U.S. administration, Washington’s concerns lie less with semantics than with exerting maximum pressure on security threats.   Between crime and terror… What distinguishes a terrorist group from an organized crime syndicate hinges on operational characteristics and political interests. In academia, definitions remain contested, but in broad terms, organized crime refers to structurally organized groups focused on profit from illicit activities, while terrorism denotes geographically dispersed violence aimed at political or ideological objectives, by state or non-state actors (Polleto, [n.d.]; Vaz, [n.d.]; Hoffman, 2017). Internationally, the United Nations (UN) has no single definition of terrorism. Over the past century, however, the UN has produced various universal conventions regarding the protection and fight against terrorism that have shaped today’s international understanding — whether signaling its activities, whether its financing — but without any binding mechanism. In this sense, the strategy of highlighting terrorism in many resolutions brought attention to Resolution 49/60, labeling ‘activities of a terrorist nature’ as:   Acts intended or financed to provoke a state of terror in the general public, a group of individuals or particular persons for political purposes are in any circumstance unjustifiable, whatever considerations of a political, philosophical, ideological, racial, ethnic, religious or any other nature that may be invoked to justify them (United Nations, 1994) . This definition captures the main aspects of terrorist acts and rests mostly on four key criteria: intent, motivation, targets, and perpetrators, constituting a distinct form of violence (Polleto, [n.d.]). By contrast, organized crime, as defined by the 2000 Palermo Convention, refers to a structured group of three or more persons, existing over a period of time and acting together with the aim of committing one or more serious crimes or offenses, in order to obtain, directly or indirectly, a financial or other material benefit (UNODC, 2025). These conceptual distinctions illustrate that, despite organized crime having a broader accepted category, terrorism has no universal definition. This heterogeneity implies that each country has to develop tailored domestic legal frameworks to promote effective and non-interventionist international cooperation.  In addition, while both phenomena can occasionally overlap in their tactics or activities, equating them simply because of such similarities fails to recognize their fundamentally different objectives — political and ideological for terrorism and material gain for organized crime. Rhetoric that merges the two into a single label risks distorting their true nature and undermines efforts to craft nuanced, effective enforcement strategies adapted to each context (Polleto, [n.d.]). However, U.S. current foreign policy increasingly seeks to classify Latin American criminal organizations as terrorists, based on a revamped doctrine in the “war against cartels”. Since President Trump assumed office, U.S. national security policies enabling intervention abroad have become considerably more assertive, increasing the scope for regional political insecurity. Guided by the administration’s “peace through strength” doctrine, there has been a visible expansion in the overseas deployment of U.S. military forces, reinforced by executive orders and measures that further solidify this direction (The White House, 2025a; Al Jazeera, 2025). Notably, procedures targeting organizations like the Venezuelan Tren de Aragua syndicate and Mexican cartels have grown increasingly punitive, with these groups being labeled as terrorist threats to justify extraterritorial military actions and sanctions. In this context, political and ideological agendas motivate such interventions. The extensive reach of these measures, together with the significant deterrence power wielded by the U.S. in the region, significantly curtails the ability of states to assert their own legal frameworks — fueling debates over the boundaries (and extrapolation) of state sovereignty. The so-called “eradication of cartel threat”, e.g., by the deployment of the USS Gerald R. Ford, the world’s largest aircraft carrier, near Venezuela is widely perceived as breaching the principles of non-intervention and violating international law, regardless of stated counternarcotics objectives (G1, 2025). Comparable dynamics are evident in Brazil with the emergence of this categorical misconception, where domestic policies increasingly align with U.S. approaches: it is possible to see a growing tendency to classify major criminal organizations as terrorists, even with their distinctions (Gallas, 2025). Firstly, however, it is necessary to undertake the domestic approaches under organized crime and terrorism in both states.   …a space for instability In the United States, both international and domestic terrorism are detailed in 18 U.S. Code § 2331 and were significantly expanded by the USA PATRIOT Act after the September 11 terrorist attacks (Legal…, 2025). U.S. law characterizes terrorism as dangerous acts against human life intended to intimidate or coerce civilian populations, or to influence government policy through intimidation, mass destruction, murder, or kidnapping (Cornell Law School, 2021). The act also broadened counterterrorism efforts, enhancing surveillance, intelligence sharing, and “preventive” detention even for individuals beyond its borders.  Furthermore, the Department of the Treasury’s Office of Foreign Assets Control (OFAC) and the State Department have the mandate to classify certain groups as Specially Designated Global Terrorists (SDGT) or Foreign Terrorist Organizations (FTO) — or both —, which has increased since Trump took office (U.S. Department of State, 2025a; U.S. Department of the Treasury, 2025). Organized crime falls under the Racketeer Influenced and Corrupt Organizations Act (RICO), targeting organizations engaged in extortion, fraud, and other continuing criminal activities through federal proceedings and interagency cooperation (FBI, 2025). By contrast, Brazil regulates terrorism and organized crime through two main legislative frameworks: the Antiterrorism Law (Law No. 13,260/2016) and the Criminal Organization Law (Law No. 12,850/2013). The Antiterrorism Law, created to prevent attacks on the 2016 Olympics, punishes acts intended to provoke generalized social terror based on ideological, religious, or discriminatory motivation (Brasil, 2013). Meanwhile, the Criminal Organization Law defines organized crime as an association of four or more persons, structured with division of tasks, aiming to obtain advantages through criminal offenses, including transnational crimes, and regulates investigative and punitive procedures (Brasil, 2016). Within Brazil, the Comando Vermelho (CV) and Primeiro Comando da Capital (PCC) are the largest criminal factions, both originating within prison systems. The CV emerged in the 1970s in Rio de Janeiro’s Cândido Mendes prison to protect inmates during the military dictatorship and later turned to drug trafficking. The PCC was founded in 1993 in São Paulo prisons after the Carandiru massacre, initially to protect prisoners but later evolved into a structured criminal network dominating drug trafficking and other illicit activities. Both factions, which fall within the scope of Brazil’s Criminal Organization Law, have extended their influence nationwide and established hybrid governance in marginalized areas, facilitating their international expansion (FBSP, 2025; UCDP, 2024a; UCDP, 2024b). Recently, the deadliest police operation in Rio de Janeiro’s history, Contention Operation, occurred in October, aimed to contain the expansion of CV in the Penha and Alemao complexes. Although considered a success for political campaigning, the reality is that such operations serve more to perpetuate a cycle of violence, acting as a temporary fix rather than a solution, further inflating a warlike scenario in public opinion that shapes these actions. In this context, there has been a momentum in legislative proposals to intensify the repression against criminal organizations by officially classifying them as terrorist groups, accompanied by the emerging discourse of “narcoterrorism” (Rodrigues, 2025).  This shift seeks to broaden the legal and security framework to allow for harsher penalties and more aggressive policing strategies. However, equating organized crime with terrorism risks conflating fundamentally distinct phenomena, potentially undermining due process, overstating security threats, and straining Brazil’s democratic institutions. This debate highlights the tension between ensuring public security and preserving civil liberties, a balance that remains contested amid rising violence and political pressures, mainly if the U.S. classifies as such. If the U.S. designates the PCC and CV as terrorist organizations, Brazil would face complex and multidimensional legal repercussions. International cooperation mechanisms would enable financial sanctions against individuals and companies tied (even indirectly) to these factions, and allow asset freezes under U.S. jurisdiction. The Brazilian financial system would face heightened U.S. compliance pressures, forcing banks to adopt rigorous anti-terror controls to avoid penalties, while Brazilian firms with U.S. ties could face “material support” allegations if linked to these syndicates (U.S. Department of State, 2025a; U.S. Department of the Treasury, 2025). An SDGT label would freeze all U.S.-jurisdiction assets, impose broad transaction bans, and authorize derivative sanctions affecting support networks, potentially ensnaring Brazilian companies indirectly linked to these factions (CNN Brasil, 2025). A dual FTO/SDGT designation, a common U.S. strategy to maximize legal impact, would create a fundamental legal incompatibility, especially as the pace of legislative proposals increases, and would open the door to potential military interventions. Nonetheless, highlighting similarities between organized crime and terrorism, while ignoring the fundamental differences, impacts Brazil’s judicial autonomy and diplomatic engagement. In this regard, the Brazilian government maintains that the CV and PCC are criminal entities, not terrorists, and argues any U.S. classification would violate national sovereignty and set a dangerous precedent.   What’s next? Whether the CV and PCC will ultimately be designated as terrorist groups by the U.S. remains uncertain, but current trends favor such a move. However, its practical consequences highlight the far-reaching legal, financial, and diplomatic challenges Brazil would face under international pressure. A central point in this discussion primarily concerns the differing operational characteristics and political interests that distinguish these groups from traditional terrorist organizations. The advance of legislative proposals seeking to classify such criminal syndicates as terrorist entities raises critical questions about the adequacy of existing legal frameworks and their potential impacts.   It is true that combating organized crime through increasingly repressive means is necessary — but how would classifying them as terrorist groups facilitate this approach, since they are not equivalents?   References AL JAZEERA. US announces ‘Southern Spear’ mission as forces deploy to South America. Al Jazeera. Disponível em: https://www.aljazeera.com/news/2025/11/14/us-announces-southern-spear-mission-as-forces-deploy-to-south-america. Acesso em: 14 nov. 2025.   BRASIL. Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 ago. 2013. Disponível em:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm. Acesso em: 4 out. 2025.   BRASIL. Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016. Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nºs 7.960, de 21 de dezembro de 1989, 12.850, de 2 de agosto de 2013. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 mar. 2016. Disponível em:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13260.htm. 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    Gabriel Boaventura   O saber popular pode proporcionar importantes reflexões sobre nosso tempo. Diz-se que “em terra de cegos, quem tem olhos é rei”. O ditado evoca a superioridade daqueles que, entre os que ignoram, conseguem olhar, observar e perceber fatos e fenômenos. Utilizando um silogismo simples, pode-se entender que, se esses indivíduos — os que têm olhos — são reis, e reis são figuras que gozam de prestígio e poder, então esses indivíduos vivem em uma realidade que os valoriza e os coloca na posição de soberanos. No entanto, a realidade traz consigo uma brutal inversão dessa lógica. Principalmente em tempos de guerra, os jornalistas — aqueles que têm olhos, os que conseguem observar, perceber e, mais importante, relatar — têm sido alvos sistemáticos da desvalorização e da perseguição de governos, de comunidades e de autoridades que violam direitos e desrespeitam as regras do jogo. Não à toa, o Direito Internacional Humanitário estabelece que os jornalistas em missão profissional em zonas de conflito armado devem ser considerados civis e, portanto, não podem ser alvo de ataques (Comitê Internacional da Cruz Vermelha, 2017). Ocorre que, assim como o ditado popular, os marcos legais e jurídicos que deveriam proteger esses profissionais não encontram respaldo na realidade concreta. A violência contra jornalistas por parte das Forças de Defesa de Israel (FDI) não é um fenômeno recente — contudo, desde 7 de outubro de 2023, atingiu níveis sem precedentes, resultando no maior número de mortes de profissionais da imprensa já registrado na história mundial (León, 2025). A partir de tal cenário, essa análise tem como objetivo entender o impacto desses profissionais, em especial dos fotojornalistas, como verdadeiras testemunhas no conflito em questão, bem como refletir sobre os interesses que sustentam esse “cegamento” em massa.   Na Mira da Câmera, na Mira da Arma   A Faixa de Gaza há muito se consolidou como um dos lugares mais inóspitos para jornalistas, cinegrafistas e operadores de câmera. Por um lado, Israel restringiu o acesso desses profissionais a Gaza, permitindo apenas viagens escoltadas e controladas pelas FDI (Rufo; Gritten, 2024). Por outro, o governo israelense acusa jornalistas de terem participado, como terroristas do Hamas, no ataque de 7 de outubro (Mallinder, 2024), o que lhes tira o direito de serem tratados como civis. Tais acusações são veementemente desmentidas por veículos de mídia, como a Al Jazeera, que as classificou como “fabricadas” e pertencentes a uma tentativa de silenciar jornalistas remanescentes na região (Israel…, 2024). Em outubro de 2025, a Repórteres Sem Fronteiras (RSF) apresentou à Corte Penal Internacional sua quinta queixa por crimes de guerra contra a imprensa em Gaza, reunindo trinta casos de jornalistas palestinos mortos ou feridos entre 2024 e 2025. Segundo a entidade, Israel recorre a campanhas de difamação, acusando jornalistas de “terrorismo” sem provas consistentes, o que legitima, perante a opinião pública, a eliminação desses profissionais e o controle da narrativa sobre o conflito (RSF apresenta…, 2025). Ao registrar e difundir a realidade dos palestinos durante o conflito, esses indivíduos assumem um importante papel na representação da dor coletiva. É o que percebeu Susan Sontag quando afirmou que “as fotos são meios de tornar ‘real’ (ou ‘mais real’) assuntos que as pessoas socialmente privilegiadas, ou simplesmente em segurança, talvez preferissem ignorar” (Sontag, 2025, p. 10). O ato de registrar, nesse contexto, converte a câmera em uma arma simbólica contra o apagamento e o silêncio. Alguns profissionais palestinos entrevistados pela ONU revelaram, dentre outras coisas, que a guerra é pessoal para muitos deles (Gaza …, 2025). Eles fotografam como testemunhas, mas também como vítimas, registrando uma realidade da qual também fazem parte e que os reconhece como alvos. Estima-se que mais de 270 jornalistas palestinos tenham sido assassinados desde o início dos confrontos (The names …, 2025). Essa cifra torna o conflito em questão o mais letal para os trabalhadores de mídia da história. Além disso, segundo o Repórteres Sem Fronteira (Bruttin, 2024), Israel tornou-se, no mesmo período, o país que mais prendeu jornalistas em razão direta do conflito em Gaza, ocupando atualmente a posição de terceiro maior cárcere de jornalistas do mundo. Um caso emblemático dessa lógica de eliminação de vozes é da jornalista da Al Jazeera, Shireen Abu Akleh. Apesar de Abu Akleh estar acompanhada de outros repórteres, claramente identificável como jornalista, com capacete e jaqueta azul marcada com a inscrição “PRESS”, ela foi atingida por uma única bala disparada de forma precisa. Investigações indicaram que o disparo partiu de um soldado israelense — fato que, num primeiro momento, foi negado pelo governo de Israel, que depois recuou e admitiu (Mackenzie, 2022).  Mas, afinal, onde reside o poder das fotografias e registros de guerra? Dentre as múltiplas respostas que podem ser dadas, pode-se afirmar que sem fotos, não há materialidade para o choque, não há “eixo” em torno do qual afetos e causas se cristalizam (Sontag, 2025). Impedir o trabalho dos jornalistas, matando e prendendo, é, em última instância, atacar a possibilidade de construção de memória coletiva. Ao mesmo tempo, a câmera não é apenas uma arma simbólica, é também um veículo afetivo, capaz de mobilizar e transformar emoções diante da dor alheia.   O Afeto e o Testemunho       O trabalho do fotojornalista ultrapassa a dimensão informativa, atingindo a construção simbólico-afetiva dos corpos registrados. As emoções, segundo Ahmed (2013), não residem nos sujeitos ou nos objetos, mas circulam entre eles, produzindo efeitos de aproximação e afastamento. Nesse sentido, cada imagem de Gaza não apenas torna visível uma realidade, mas também faz circular afetos: o choque, o luto, a raiva e a solidariedade aderem às fotografias e aos corpos palestinos nelas retratados — crianças, famílias, hospitais destruídos —, convertendo-os em expressões vivas da dor compartilhada. O testemunho dos jornalistas funciona, nesse aspecto, como um potencial catalisador de solidariedade global em torno da causa palestina. Enquanto Israel, por meio de seus veículos de comunicação oficial, busca fixar aos corpos palestinos a imagem do “terrorista” (Tamimi; Vargas, 2025), produzindo medo e justificando ataques, as imagens produzidas pelos jornalistas reorientam esses afetos, desestabilizando a narrativa hegemônica e reinscrevendo o sofrimento palestino no campo da denúncia ética. Ainda, de acordo com Ahmed (2013), a dor, mesmo quando experimentada no corpo individual, não é privada, porque, além de ser mediada pela linguagem e cultura, ela exige reconhecimento social para ter sentido. Os jornalistas funcionam como a testemunha que garante a inteligibilidade da dor palestina. Israel, ao matá-los, busca romper essa mediação e dissolver a própria possibilidade de reconhecimento político do sofrimento — isto é, eliminar a memória coletiva da violência. Murilo e De Paris (2025) demonstram a materialidade dessas ideias: entre maio e setembro de 2025, os protestos pró-Palestina aumentaram 43% em relação aos cinco meses anteriores, evidenciando a expansão e persistência da mobilização internacional em torno da causa palestina. Essa tendência é corroborada por dados jornalísticos, que registram manifestações reunindo de centenas a milhares de pessoas em diversas cidades do mundo — como Londres, Paris, Istambul e Rio de Janeiro — em defesa do cessar-fogo e do fim dos ataques israelenses (Manifestações …, 2025). A reorientação afetiva global também reverberou no plano diplomático. A indignação internacional diante das imagens vindas de Gaza aumentou a pressão sobre governos ocidentais e reconfigurou o debate público sobre o conflito. Em 2024 e 2025, países historicamente aliados de Israel, como Reino Unido, França, Noruega e Espanha, reconheceram formalmente o Estado da Palestina (Mapa …, 2025). Essas mudanças de posicionamento ampliaram o isolamento internacional de Israel e expressou a crescente legitimação política da causa palestina. Desse modo, a eliminação sistemática de jornalistas e profissionais de mídia perpetrada pelas FDI busca cumprir dois objetivos elementares: silenciar as testemunhas e bloquear a circulação de emoções capaz de reorientar o campo afetivo global em relação aos palestinos. Impedindo que a dor se torne visível, Israel não apenas suprime a informação, mas tenta interromper a formação de vínculos afetivos que possibilitam a criação de uma narrativa contra-hegemônica sobre o conflito.    Considerações Finais   Diante do exposto, o jornalista, indivíduo que encarna o olhar e o testemunho, converte-se em um alvo dos regimes que buscam controlar ou impedir a circulação de informações e afetos sobre os objetos de violência. Os ataques a Gaza evidenciam essa lógica ao registrarem o maior número de jornalistas assassinados em um conflito na história. Ao revelar o que se tenta apagar, as fotos e relatos tornam-se ferramentas de memória coletiva e organização política: eles produzem choques, constroem solidariedades e desestabilizam narrativas oficiais que pretendem justificar o extermínio de um povo. É por isso que o controle sobre o olhar — quem pode ver e quem pode ser visto — torna-se um campo de disputa tão importante.  Assim, silenciar jornalistas é uma estratégia utilizada para destruir o registro da violência. No entanto, cada imagem e cada relato que rompe essa censura reafirma o poder de ver como ato político e ético. Contra o apagamento, o fotojornalismo em Gaza defende que, em terra de cegos, quem tem olhos não é rei, mas é revolucionário.    Referências bibliográficas   AHMED, S. The Cultural Politics of Emotion. Routledge, 2013.   BRUTTIN, T. 2024 Round-UP: Journalists killed, detained, held hostage and missing. Reporters Without Borders, 11 dez. 2024. Disponível em:https://rsf.org/sites/default/files/medias/file/2024/12/RSF%20Round-up%202024%20EN.pdf. Acesso em: 4 out. 2025.   COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA (CICV). Os Protocolos Adicionais às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949. Genebra: CICV, 2017. Disponível em: https://www.icrc.org/pt/publication/os-protocolos-adicionais-convencoes-de-genebra-de-12-de-agosto-de-1949. Acesso em: 20. set. 2025.   GAZA Through The Eyes Of Its Photographers. UN OCHA, 3 set. 2025. Disponível em: https://unocha.exposure.co/gaza-through-the-eyes-of-its-photographers. Acesso em: 20 set. 2025.   ISRAEL names Al Jazeera reporters as Gaza militants, network condemns 'unfounded allegations'. Reuters, 24 out. 2024. Disponível em: https://www.reuters.com/world/middle-east/israel-names-al-jazeera-reporters-gaza-militants-network-condemns-unfounded-2024-10-23/. Acesso em: 20 out. 2025.   LEÓN, L. P. Israel matou mais jornalistas que qualquer guerra da história mundial. Agência Brasil, Brasília, 27 ago. 2025. Disponível em: agenciabrasil.ebc.com.br/internacional/noticia/2025-08/israel-matou-mais-jornalistas-que-qualquer-guerra-da-historia-mundial. Acesso em: 10 set. 2025.   MACKENZIE, J. Israel admite que repórter da Al Jazeera provavelmente foi morta por suas forças. G1, 5 out. 2025. Disponível em: https://g1.globo.com/mundo/noticia/2022/09/05/israel-admite-que-reporter-da-al-jazeera-provavelmente-foi-morta-por-suas-forcas.ghtml. Acesso em: 8 out. 2025.   MALLINDER, L. Shooting war: Gaza's visual storytellers under 'blatant attack. Al Jazeera, 3 fev. 2024 Disponivel em: www.aljazeera.com/features/2024/2/3/shooting-war-the-risks-faced-by-gazas-visual-storytellers. Acesso em: 20 set. 2025.   MANIFESTAÇÕES pró-Palestina reuniram milhares de pessoas no mundo. Agência Brasil, 4 out. 2025. 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    O Irã no Tabuleiro Geopolítico: Poder Nuclear, Conflito Regional e Grandes Potências   Yasmin Freitas Taia        O programa nuclear iraniano constitui um dos pontos mais sensíveis da agenda internacional contemporânea, marcado pela tensão entre os compromissos assumidos em tratados multilaterais e a desconfiança de atores ocidentais quanto às reais intenções de Teerã. Desde o estabelecimento do Plano de Ação Conjunto Global (JCPOA) em 2015, buscou-se criar mecanismos de fiscalização e transparência capazes de garantir o caráter pacífico da política nuclear iraniana. No entanto, relatórios recentes, publicados em 2025, da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) evidenciam o aumento do enriquecimento de urânio e a ausência de informações sobre certas instalações, o que reavivou preocupações de segurança e levou à reimposição de sanções internacionais.       Tal cenário insere-se em uma conjuntura de crescente instabilidade no Oriente Médio, em que o programa nuclear do Irã se articula com dinâmicas de segurança regional, rivalidades históricas e disputas de poder entre grandes potências. Embora o debate sobre armas nucleares tenha ressurgido nos últimos anos, sua origem recorre ao final da Segunda Guerra Mundial, — marco histórico que evidenciou as terríveis consequências de seu uso. No entanto, a escalada de confrontos diretos com Israel, a participação ativa dos Estados Unidos e o fortalecimento da cooperação do Irã com Rússia e China indicam que a questão nuclear permanece como instrumento coercitivo, político e estratégico. Assim, compreender as implicações desse processo é fundamental para analisar a atual correlação de forças no sistema internacional.   O Programa Nuclear Iraniano       Desde 2015, as sanções ao Irã haviam sido suspensas com a criação do Plano de Ação Conjunto Global (JCPOA), em troca da garantia que o programa nuclear do Irã seria de natureza pacífica (Conselho Europeu). Além desse acordo, o Irã é signatário do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP), que estabelece diversas obrigações aos Estados signatários com o objetivo de não disseminar as armas nucleares. A exemplo dessas medidas, está a não transferência, fabricação e aquisição de armas nucleares ou outros explosivos nucleares. Ademais, estabelece a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), como órgão que fiscaliza o cumprimento das medidas impostas pelo TNP (Brasil, 2025). Nesse sentido, a presença da AIEA foi essencial para definir os próximos passos do Irã, visto que realizou visitas e produziu relatórios sobre a situação nuclear do país, causando preocupação internacional.       O relatório da AIEA, publicado em maio de 2025, aponta o Irã como único país não nuclear do TNP — são definidos como aqueles que não testaram ou explodiram arma nuclear antes de 1967 —,  que enriquece Urânio a níveis altíssimos próximos a 60%. Porém, ainda é um nível alarmante, mesmo que o TNP não estabeleça uma porcentagem limite, por se aproximar do enriquecimento de 90% que é utilizado na construção de armas nucleares (Léon, 2025). Por outro lado, há descumprimento dos acordos quando o Irã não promove informações sobre as suas capacidades nucleares reais e muitos locais de desenvolvimento nuclear não foram declarados, como o Lavitan-Shian, Marivan, Varamin e Turquzabad (IAEA, 2025). Logo, este relatório deu base para as ações seguintes de ataque ao país.     O discurso de luta por uma mudança política e da ameaça nuclear iraniana foi utilizado por Israel em 13 de junho para atacar instalações do país, principalmente nucleares, e assassinar pessoas estratégicas ao governo, como cientistas nucleares e comandantes militares (Doucet, 2025). Em contrapartida, o Irã lançou diversos mísseis e drones em Israel. Não obstante, os Estados Unidos decidiu tomar partido de Netanyahu e atacou três instalações iranianas e recebeu ameaças de ter suas bases militares no Oriente Médio atacadas (Léon, 2025). De fato, o Irã cumpriu o seu discurso e lançou mísseis contra a base dos Estados Unidos no Catar, chamada Al Udeid, e logo em seguida foi ratificado um cessar-fogo desse conflito (G1, 2025).     Após o conflito discutido, houve uma reunião entre Grã-Bretanha, França e Alemanha, que definiram que o Irã receberia um ultimato para apresentar que o seu programa nuclear não representava um risco à segurança internacional (O Globo, 2025). Nesse período, foram realizadas diversas reuniões, discussões e apresentações de propostas pelo Irã, com a defesa argumentando que seria vítima das manipulações do Ocidente, em especial pelos Estados Unidos (O Globo, 2025). Portanto, no final de setembro foram restabelecidas as sanções da Organização das Nações Unidas ao Irã, com a acusação de que estaria desrespeitando os compromissos do acordo nuclear JCPOA de não construir bombas nucleares (CNN, 2025). Apesar dos argumentos do Irã de que as suas usinas nucleares seriam apenas para fins civis e energéticos, na prática ainda causa desconfiança no âmbito da segurança.      A partir das negociações realizadas entre Irã e Rússia, foi ratificado um acordo de US$25 bilhões no mesmo dia da decisão da aplicação das sanções pela ONU (The Moscow Times, 2025). Com a parceria entre a empresa iraniana Hormoz e a russa Rosatom, serão construídos quatro novos reatores no território iraniano, na cidade de Sirik (The Moscow Times, 2025). Segundo o Islamic Republic News Agency (IRNA), a capacidade de cada uma das usinas será de aproximadamente 1,255 MW de eletricidade, resultando em um total de 5,20 MW (Shafaq News, 2025). Logo, o Irã será um adversário do Ocidente mais fortalecido, com o apoio da Rússia e das capacidades econômicas que as novas usinas irão proporcionar.   Segurança e defesa do Irã     Um dos mecanismos de poder utilizado pelo Irã é o chamado “Axis of Resistance” (AOR), em que grupos armados são financiados e apoiam ações militares alinhadas aos interesses do país. Segundo a Ministra de Defesa Israelense Naftali Bennet, o Eixo da Resistência seria como um polvo, em que o Irã controla os segmentos sem se colocar diretamente no conflito. Nesse sentido, a cooperação do AOR com o Irã é muito estratégica, pois equilibra os interesses de cada grupo junto ao desejo iraniano de ter um maior controle regional (Day, 2025).     Em segundo lugar, o próprio programa nuclear do Irã é uma fonte de projeção de poder, visto que os países sentem-se ameaçados e limitam os seus ataques frente à possibilidade de uma retaliação. No entanto, os países do Ocidente promoveram o retorno das sanções econômicas ao Irã como forma coercitiva de limitar a expansão nuclear. Infelizmente, para as potências que apoiaram Israel no conflito e as decisões de sanção, o Irã possui apoio tanto de grupos regionais, do AOR, como de potências como Rússia e China (Day, 2025). Logo, podemos analisar que os conflitos ligados ao Irã estão diretamente ligados à disputa das grandes potências.     Por último, a utilização da narrativa iraniana como forma de se colocar como vítima das grandes potências e dos organismos internacionais é muito eficiente, principalmente diante da recente crise do multilateralismo (Day, 2025). Nesse sentido, a diferença de tratamento da ONU com Israel e o Irã é muito perceptível, visto que ambos desacatam o direito internacional, mas apenas um deles recebe retaliação e pressão internacional. Ao realizar a comparação dos dois países nos últimos anos, é facilmente identificado a desproporcionalidade dos crimes, em que o Irã — que era o principal vilão do Oriente Médio — se tornou uma vítima do então presidente Netanyahu e seu apoiador Trump.   Crise do Multilateralismo     A crise do multilateralismo evidencia-se pela incapacidade das organizações internacionais de agir de forma imparcial e eficaz diante de disputas estratégicas entre grandes potências e países considerados periféricos no sistema internacional. O caso do Irã é um exemplo disso: enquanto Israel, que também viola normas do direito internacional em diferentes contextos, enfrenta respostas brandas da ONU, o Irã é submetido a intensas sanções e pressões políticas. Nesse sentido, o próprio Relatório da AIEA intensificou as preocupações internacionais, levando a um olhar desigual das instituições que acordaram em impor sanções ao Irã. Esse tratamento assimétrico revela como as instituições multilaterais acabam refletindo o desequilíbrio de forças do Conselho de Segurança da ONU, onde os membros permanentes exercem poder de veto e influenciam diretamente a agenda internacional.     Além disso, a fragilidade do multilateralismo contemporâneo está associada à própria crise de legitimidade das instituições criadas no pós-Segunda Guerra Mundial. Diante da ascensão de novos polos de poder, como Rússia, China, Índia e até atores regionais como o próprio Irã, o modelo centrado no Ocidente perde capacidade de representar a diversidade de interesses globais. Essa discrepância alimenta narrativas de vitimização e resistência, exploradas por países que se sentem marginalizados pela ordem internacional. Nesse sentido, a crise do multilateralismo não se traduz apenas em ineficiência prática, mas também em perda de credibilidade, abrindo espaço para arranjos paralelos de cooperação — como parcerias bilaterais e regionais — que desafiam a centralidade das instituições universais.   Conclusão     A análise do programa nuclear iraniano demonstra como a questão da segurança internacional não se limita ao cumprimento de normas jurídicas, mas envolve narrativas políticas, disputas de poder e diferentes padrões de legitimidade. Enquanto o Ocidente enxerga no Irã uma ameaça à ordem internacional, o governo iraniano se coloca como vítima de uma política seletiva e assimétrica das grandes potências e das instituições multilaterais. Nesse sentido, o uso da narrativa da resistência, aliado ao fortalecimento de alianças com o “Axis of Resistance” e com parceiros estratégicos como Rússia e China, confere a Teerã novas margens de manobra frente às pressões internacionais.     Portanto, o futuro do programa nuclear iraniano será determinado não apenas pela eficácia das sanções e das fiscalizações internacionais, mas também pelo jogo geopolítico que envolve atores regionais e globais. A crescente militarização da região, somada à fragilidade do multilateralismo e à seletividade das respostas internacionais, reforça a ideia de que a disputa em torno do Irã extrapola a questão nuclear, configurando-se como reflexo das transformações mais amplas da ordem regional e internacional contemporânea.   Referências Bibliográficas   AGÊNCIA BRASIL. Chefe da AIEA diz que não tem prova de armas nucleares do Irã. Agência Brasil, 2025. Disponível em:https://agenciabrasil.ebc.com.br/internacional/noticia/2025-06/chefe-da-aiea-diz-que-nao-tem-prova-de-armas-nucleares-do-ira. Acesso em: 29 set. 2025.   AGÊNCIA BRASIL. Israel ataca prisão em Teerã; Irã lança 21ª onda de mísseis balísticos. Agência Brasil, 2025. Disponível em:https://agenciabrasil.ebc.com.br/internacional/noticia/2025-06/israel-ataca-prisao-em-teera-ira-lanca-21%C2%AA-onda-de-misseis-balisticos. Acesso em: 29 set. 2025.   BBC NEWS BRASIL. Entenda o que é o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares. BBC News Brasil, 2025. Disponível em:https://www.bbc.com/portuguese/articles/c4g8e3kk3x4o. Acesso em: 29 set. 2025.   CNN BRASIL. Mesmo com apelos da Rússia e China, ONU reimpõe sanções ao Irã. CNN Brasil, 2025. Disponível em:https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/mesmo-com-apelos-da-russia-e-china-onu-reimpoe-sancoes-ao-ira/. Acesso em: 29 set. 2025.   CNN BRASIL. Entenda o que é o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares. CNN Brasil, 2025. Disponível em:https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/entenda-o-que-e-o-tratado-de-nao-proliferacao-de-armas-nucleares/. Acesso em: 29 set. 2025.   CONSELHO EUROPEU. Medidas restritivas contra o Irã: plano de ação conjunto global (JCPOA). Conselho Europeu, 2025. Disponível em:https://www.consilium.europa.eu/pt/policies/jcpoa-iran-restrictive-measures/#:~:text=O%20acordo%20sobre%20o%20plano,relacionadas%20com%20o%20dom%C3%ADnio%20nuclear. Acesso em: 29 set. 2025.   Day, P. Narrative Intelligence: Decoding Iran’s Influence Campaigns in Iraq. Foreign Policy Research Institute (FPRI), 2025. Disponível em:https://www.fpri.org/article/2025/08/decoding-iran-influence-iraq/. Acesso em: 29 set. 2025.   G1. Irã fala em “grande vitória” e anuncia fim do conflito com Israel. G1, 2025. Disponível em:https://g1.globo.com/mundo/noticia/2025/06/24/ira-fala-em-grande-vitoria-e-anuncia-fim-do-conflito-com-israel.ghtml. Acesso em: 29 set. 2025.   SERRANO, C. Hiroshima e Nagasaki: como foi o 'inferno' em que milhares morreram por causa das bombas atômicas. BBC News Brasil, 2025. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/resources/idt-897d70df-056b-413c-ac44-cdacae33bc8c. Acesso em: 15 out. 2025.    SHAFAQ NEWS. Iran, Russia sign nuclear deal to generate 5K MW. Shafaq News, 2025. Disponível em:https://shafaq.com/en/Middle-East/Iran-Russia-sign-nuclear-deal-to-generate-5K-MW#:~:text=US%20says%20Iran%20risks%20dependency%20on%20Russia. Acesso em: 29 set. 2025.   THE MOSCOW TIMES. Iran and Russia sign $25B deal to build 4 nuclear plants. The Moscow Times, 2025. Disponível em:https://www.themoscowtimes.com/2025/09/26/iran-and-russia-sign-25b-deal-to-build-4-nuclear-plants-a90640. Acesso em: 29 set. 2025.

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    Geração Z em Chamas: O Nepal Que se Levanta Luísa Beatriz Ribeiro Silva         No início de setembro, o mundo assistiu atônito à juventude nepalesa tomar as ruas de Katmandu, ateando fogo em prédios do governo, em casas de ministros e em tudo que simbolizasse o Estado, enviando, assim, uma mensagem clara de insatisfação. A mídia internacional rapidamente retratou os protestos como uma revolta contra a recente proibição das redes sociais pelo poder executivo. Os manifestantes foram noticiados como jovens de uma geração completamente dependente do ciberespaço.         No entanto, uma análise mais profunda revela que esse episódio foi apenas o estopim de um processo de indignação que vinha se acumulando há anos, tendo como núcleo questões estruturais de caráter interno e externo, as quais estão intimamente interligadas: a fragilidade política e socioeconômica do Nepal e o seu lugar subordinado na ordem capitalista global. Desse modo, é necessário entender o contexto em que se deu a revolta e analisar a realidade econômica que rege a estrutura do país e a vida de seus cidadãos.    A Geração Z Contra o Governo do Nepal       Os protestos no Nepal começaram após a imposição, por parte do governo, da medida  que limitou 26 redes sociais, entre elas WhatsApp, Facebook, Instagram e Wechat (Regalado; Chutel, 2025). Esta se justificou sob a alegação de que as plataformas não colaboram com a justiça do país, já que não restringem usuários que usam identidades falsas e espalham discursos de ódio e desinformação (Regalado; Chutel, 2025). É importante pontuar que, semanas antes da decisão, viralizaram nas redes os chamados nepokids nepaleses, filhos de políticos que ostentavam suas vidas luxuosas nas mídias, contrastando com a realidade da maioria do país. Nesse sentido, a população, majoritariamente os jovens, insatisfeita com a medida autoritária do governo, bloquearam rodovias e se dirigiram ao complexo do parlamento. Os manifestantes se descreveram como a “voz da geração Z”, lutando, para além da proibição vigente, contra a corrupção, o desemprego e a desigualdade que assolam o país.         Carregando pôsteres com palavras de ordem como “bloqueiem a corrupção, não as redes sociais", os nepaleses se fizeram ouvidos (Redação G1, 2025) e provocaram a renúncia do primeiro-ministro e de outras autoridades governamentais. As manifestações duraram dois dias até que o exército entrasse em cena, estabelecesse um toque de recolher e a situação se acalmasse. Antes disso, estima-se que 72 pessoas morreram e mais de 1600 ficaram feridas (Regalado; Chutel, 2025; Sharma, 2025). O acontecimento mais recente foi a nomeação, após votação informal da população no aplicativo Discord, da ex-presidente do Supremo Tribunal, Sushila Kark, como líder do governo interina, que deve convocar novas eleições para o dia 5 de março de 2026.    Nepal e a Armadilha da Dependência        Desde sua transformação em república em 2008, o Nepal foi absorvido pela dinâmica do sistema centro-periferia, conceito desenvolvido por Raúl Prebisch e aprofundado por Celso Furtado. Segundo esses autores, as economias periféricas estão estruturalmente impedidas de alcançar um desenvolvimento autônomo, visto que se inserem no comércio internacional em condições desiguais: exportando produtos primários ou de baixo valor agregado e importando bens industrializados, o que leva à deterioração dos termos de troca (Furtado, 2007, Prebisch, 2000). Nesse modelo, a riqueza flui constantemente do Sul para o Norte global, reforçando o subdesenvolvimento. O caso do Nepal ilustra bem essa lógica: o país jamais desenvolveu um parque industrial robusto e permanece restrito a setores frágeis como o turismo, concentrado principalmente no Monte Everest, e as remessas enviadas por trabalhadores imigrantes. Assim, a economia nacional se sustenta sobre bases externas, tornando-se extremamente vulnerável a crises globais, às flutuações do mercado e ao sistema internacional.        Contudo, como destacam Fernando Henrique Cardoso e Enzo Faletto (1969), a dependência não ocorre passivamente. Em sua teoria da modernização dependente, os autores argumentam que, mesmo em países periféricos, pode haver crescimento econômico, mas ele se dá de forma subordinada aos interesses externos, mediante a associação entre elites locais e capital estrangeiro (Cardoso e Faletto, 1969). Esse modelo não rompe com a condição periférica: ao contrário, ele gera uma modernização restrita e excludente, na qual uma pequena elite acumula riqueza e poder, enquanto a maioria da população permanece marginalizada.        No Nepal, esse padrão fica evidente. Embora o turismo e as remessas tragam recursos para o país, eles não promovem transformação estrutural, ou seja, que modifique a configuração vigente, nem geram empregos qualificados. Ao invés disso, fortalecem uma elite política e econômica profundamente corrupta, que se beneficia do sistema e mantém o país em situação de dependência permanente. Dessa forma, o episódio dos nepokids expôs, de forma clara, para a população esse movimento de suas elites. Tal arranjo cria um desenvolvimento desigual, no qual as classes mais altas ostentam luxos incompatíveis com a realidade da população, que vive em extrema pobreza e sem perspectivas de mobilidade social. A juventude, sem oportunidades, é forçada a emigrar, tornando-se parte de um ciclo perverso no qual a saída individual reforça a estagnação coletiva.   Desigualdade Estrutural e Fragilidade Econômica        Assim torna-se explícito que muito antes dos protestos, o Nepal já enfrentava dificuldades estruturais que moldaram o cenário atual de insatisfação. Trata-se de um país profundamente marcado pela estratificação social, em que a população é dividida em castas — brâmanes (casta mais alta), xátrias, vaixás, shudras e dalits (casta mais baixa). Esse sistema não se limita a uma herança cultural, mas atua como um mecanismo de reprodução das desigualdades, definindo, desde o nascimento, o acesso a direitos básicos, como educação e emprego (Bhul, 2021). Desse modo, ele consolida uma elite política e administrativa formada quase exclusivamente por brâmanes e xátrias, que continuam ocupando a maioria dos cargos públicos, o que pouco representa a população nepalesa.         Além disso, mesmo com a implementação de políticas de cotas voltadas para grupos marginalizados, a presença das castas privilegiadas ainda domina o serviço público, apesar de representarem apenas 30% da população (Shrestha, 2018). Tal discrepância evidencia que as políticas de inclusão têm funcionado mais como instrumentos simbólicos de legitimidade do governo do que como mecanismos efetivos de transformação social. Assim, o Estado nepalês mantém-se distante das demandas da maioria do povo, consolidando um sistema no qual os jovens das castas mais baixas não somente lidam com barreiras materiais, mas também a percepção de que a mobilidade social é uma promessa vazia. Esse sentimento de exclusão reforça a percepção de que o governo não representa seus cidadãos, intensificando o descontentamento e a desconfiança em relação às instituições.        Para além da desigualdade social e da ausência de representatividade política, o Nepal enfrenta uma economia estruturalmente frágil, incapaz de responder às necessidades de sua população. Em 2024, o país registrou um PIB de apenas US$ 42,91 bilhões, o que corresponde a 0,04% da economia mundial (PIB, [s.d]). A falta de industrialização limita a capacidade produtiva nacional, deixando a economia dependente de setores primários como a agricultura, que emprega mais de 70% da população, e do turismo (Nepal,[s.d]).         A estrutura econômica revela a condição periférica do Nepal no sistema capitalista global, na qual o país assume funções subordinadas na divisão internacional do trabalho. O indicador mais contundente dessa dependência é o peso das remessas enviadas por trabalhadores migrantes — em sua maioria jovens — que, em 2024, somaram US$ 11 bilhões (Regalado; Chutel, 2025). Essa realidade expressa um paradoxo: enquanto esses recursos sustentam a economia interna, a saída em massa de jovens em busca de melhores oportunidades representa uma fuga de capital humano, enfraquecendo ainda mais a capacidade produtiva do país.         Desse modo, o ciclo se retroalimenta: a ausência de empregos qualificados leva à emigração, que, por sua vez, perpetua a estagnação econômica. A dependência das remessas, portanto, não é apenas um dado econômico, mas um sintoma de um modelo sistêmico excludente, no qual as barreiras impostas pelo sistema de castas se combinam à falta de oportunidades econômicas. Nesse contexto, os jovens das castas mais baixas enfrentam uma dupla exclusão: dentro do país, têm seu acesso à educação e aos cargos públicos limitado pela hierarquia social; fora dele, são forçados a buscar empregos precários em outras nações, frequentemente em condições degradantes. Essa dinâmica aprofunda a percepção de que a mobilidade social é quase impossível, intensificando a sensação de injustiça somada à ineficiência do governo em solucionar esses problemas. Portanto, a juventude é colocada diante de uma escolha cruel — emigrar ou se resignar a uma realidade sem perspectivas —, acumulando uma frustração coletiva que, inevitavelmente, explodiria nos protestos recentes.   Considerações Finais        Nessa conjuntura, as redes sociais ocupam um papel simbólico e prático. Elas são, ao mesmo tempo, um elo de conexão entre os jovens que migraram e suas famílias no Nepal e um espelho das desigualdades internas, visto que expõem o estilo de vida ostentatório das elites políticas e econômicas (Regalado; Chutel, 2025). Quando o governo decidiu proibir essas plataformas, não somente cortou uma ferramenta essencial de comunicação para milhões de nepaleses, mas também tentou suprimir um espaço de mobilização e denúncia, no qual a indignação coletiva vinha se acumulando. A proibição das redes sociais foi apenas a faísca que acendeu o pavio de um barril de pólvora construído por décadas de estratificação social e dependência estrutural.         Nesse ínterim, Sushila Kark surge como um suspiro de esperança para uma população que há anos clama por mudanças complexas. Reconhecida por desafiar o establishment político e enfrentar a corrupção em uma sociedade marcada por desvios, sua nomeação como líder interina representa mais do que uma simples troca de autoridades: simboliza a possibilidade de um governo que se alinhe, ainda que parcialmente, com os anseios da população. Todavia, sua ascensão deve ser vista como um ponto de partida para enfrentar questões estruturais profundas. O desafio do Nepal é transformar essa liderança temporária em mudanças reais, que permitam à juventude — especialmente à Geração Z, protagonista da recente insurreição — vislumbrar horizontes concretos de participação, inclusão e justiça social. Essa faísca acesa pelos protestos pode, assim, converter-se em um processo de reconstrução política e social duradouro, capaz de romper com décadas de estratificação, de subdesenvolvimento e de dependência.   Referências bibliográficas BHUL, B. Representative Bureaucracy: The Nepalese Perspective. Prashasan: Nepalese Journal of Public Administration, v. 52, n. 1, p. 198–216, 1 out. 2021.   CARDOSO, F.H.; FALETTO, E. Dependência e desenvolvimento na América Latina: ensaio de interpretação sociológica. 10. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2004.   FURTADO, C. Formação econômica do Brasil. 34. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.   NEPAL - PIB Taxa de Crescimento Anual | 1993-2024 Dados | 2025-2027 Previsão. Trading Economics, s.d. Disponível em: https://pt.tradingeconomics.com/nepal/gdp-growth-annual. Acesso em: 28 set. 2025.    PIB do Nepal. Trading Economic, s.d. Disponível em: https://pt.tradingeconomics.com/nepal/gdp. Acesso em: 28 set. 2025.    PRASAIN, S.; PRASAIN, K. Billions lost, thousands jobless as Nepal counts cost of Gen Z uprising. Kathmandu Post, 14 set. 2025.  Disponível em: https://kathmandupost.com/money/2025/09/14/billions-lost-thousands-jobless-as-nepal-counts-cost-of-gen-z-uprising. PREBISCH, R. 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