Por Marina Morena Alves
“A única diferença entre uma prisão e os centros de Rakhine é que na prisão pelo menos se sabe o quão longa será a sentença” (HRW, 2020, p. 45, tradução nossa). Essa declaração é de um dos 130.000 rohingyas que se encontram em centros de detenção em Rakhine no Mianmar. Cercados por arame farpado, eles tiveram sua nacionalidade negada desde 1982 e, apátridas, são discriminados e têm seus direitos violados pelo governo (ALMOGUERA, 2020). Tal conjuntura veio à tona no dia 8 de setembro de 2020 quando a Human Rights Watch (HRW) apresentou uma denúncia em face do governo de Mianmar por manter rohingyas em um regime de apartheid, segregando-os em uma “prisão a céu aberto” no estado de Rakhine (HRW, 2020).
A denúncia, além de pontuar as severas violações de direitos frente aos rohingyas, traz a conceitualização de apartheid ao regime mantido pelo governo de Mianmar, abordando a importância da atuação da comunidade internacional, tendo em vista que o apartheid é um crime internacional tipificado pelo Estatuto de Roma (1998). À vista disso, busca-se discutir a consideração de apartheid ao regime impertrado pelo governo de Mianmar, além de abordar os elementos político-históricos que levaram a atual situação dos rohingyas - e seu “aprisionamento” em locais pré-definidos pelo governo. Ao todo, são 24 centros de detenção no estado de Rakhine definidos por estritas normas de mobilidade que foram definidas pelo governo, privando o acesso de rohingyas a direitos básicos de liberdade, saúde, educação e moradia (HRW, 2020).
Figura 1 - Estado de Rakhine no Mianmar
Fonte: DW (2017)
Os Rohingyas, uma minoria étnica muçulmana sem nacionalidade
Os rohingyas são um grupo étnico muçulmano que viveu tem vivido há séculos na região de Rakhine, no Mianmar, país predominantemente budista. Em 1982, o governo militar do Mianmar sancionou uma Lei sobre a Nacionalidade que vinculou a nacionalidade ao critério étnico, negando aos rohingyas a condição de nacionais (ARRAIZA;VONK, 2017). Nesse momento, os documentos de 1 milhão de rohingyas que moravam no Mianmar foram considerados inválidos e passaram a ser apátridas [1] .
Além da negação de inúmeros direitos associados à nacionalidade, como o direito de acesso à saúde ou educação, o governo adotou uma retórica violenta contra os rohingyas, baseando-se na marginalização e desumanização desse grupo étnico. Em 2012, os militares, pautados no nacionalismo budista, reforçaram a narrativa anti-muçulmana com campanhas que reiteraram o risco e ameaça que os rohingyas representavam ao Mianmar: “Se nós não tivermos cuidado, é certo que o país inteiro será engolido pelos muçulmanos” (HRW, 2020, p. 1, tradução nossa). Ademais, no mesmo ano, o Partido do Desenvolvimento da Nacionalidade Arracanês afirmou em publicação oficial que era urgente a tomada de medidas para manter a pureza em Rakhine, citando Adolf Hitler e reiterando a justificativa de atos desumanos para manter o país, a raça e a soberania (OHCHR, 2018, p.7).
Esse ideário justificou uma série de medidas discriminatórias promovidas pelo governo, incluindo o confinamento de rohingyas em centros de detenção a céu aberto. Eles não podem sair desses locais e, consequentemente, não podem estudar, trabalhar ou ter as mínimas condições de saúde e dignidade (HRW, 2020). De fato, a criação dos centros de detenção foi determinada pelo governo a fim de segregar os rohingyas; na verdade, são espaços similares aos guetos utilizados pelos alemães para concentrar judeus (MCVEIGH; ELLIS-PETERSEN, 2019). A possibilidade de detenção e discriminação fez com que aproximadamente 700.000 rohingyas se deslocassem em busca de maior segurança; atualmente, a maioria se encontra no superlotado Cox’s Bazar, um campo de refugiados no sudeste de Bangladesh (UN NEWS, 2020).
Os 130.000 Rohingyas que ficaram em Mianmar
Além dos 700.000 rohingyas que conseguiram sair do país no decorrer dos anos, em busca de melhores condições, estão os 130.000 que estão vivendo sob o regime do governo de Mianmar. Esses se encontram nos 24 centros de detenção em Rakhine e só podem sair do local com autorização - que geralmente não é garantida -, os que saem sem permissão podem sofrer abusos físicos (HRW, 2020). No dia 9 de setembro de 2020, dois ex-soldados de Mianmar admitiram ter violentado, assassinado e enterrado em valas comuns dezenas de rohingyas no Tribunal Penal Internacional (TPI) (WRIGHT; WESTCOTT, 2020), reforçando a problemática da violência direcionada aos rohingyas.
Tais violências são justificadas pelo governo de duas formas: pelos rohingyas não serem nacionais de Mianmar e também como “medida de proteção” aos possíveis conflitos entre budistas e rohingyas. A primeira justificativa é pautada no critério étnico da nacionalidade, ou seja, os muçulmanos não podem ser nacionais de Mianmar. Esse caráter subjetivo dá espaço para a discriminação e impossibilidade dos direitos garantidos aos nacionais alcançarem os rohingyas. Já a justificativa pautada na prevenção de conflitos pode ser compreendida como uma falácia governamental, pois a violência aumentou justamente com a retórica discriminatória do governo. Uma entrevistada Rohingya contou a HRW o dia em que seus vizinhos lhe falaram “nós queremos ajudá-la, mas se ajudarmos, eles nos matam também” (HRW, 2020, p. 20, tradução nossa); ela também comenta que no dia seguinte eles passaram a chamá-la de kalar - nome pejorativo dado aos rohingyas.
De fato, a abordagem do governo intensificou as tensões étnicas entre budistas e rohingyas; inclusive, alguns estudiosos, como Andrew Selth (2018) e Zoltan Barany (2019), indicam a combinação dessa retórica discriminatória à manutenção do poder militar no Mianmar, construindo um ambiente de terror e violência capaz de manter uma ditadura: “O governo utiliza a “segurança” como uma constante defesa, mas na realidade, não há preocupações securitárias que justifiquem a segregação” (HRW, 2020, p. 47, tradução nossa).
Os rohingyas têm violado seu direito à liberdade, pelos centros de detenção, e também são privados de inúmeros direitos. Eles não têm acesso ao atendimento médico de emergência, especialmente em casos de gravidez (HRW, 2020); ademais, não podem estudar, pois sua presença em escolas e universidades é dada como uma “ameaça” à segurança pelo governo. A privação desses direitos cria um ciclo sistematicamente perverso: os rohingyas não podem trabalhar fora do centro de detenção e, pela falta de estudos, existe uma falta inequívoca de profissionais rohingyas que atendam outros rohingyas. Com isso, “o resultado é uma contínua situação de severa, sistêmica e institucionalizada opressão do nascimento a morte” (OHCHR, 2018, p. 6, tradução nossa).
Em 2016, foi eleita a “conselheira estatal” - similar ao cargo de primeira-ministra - Aung San Suu Kyi, vencedora do Nobel da Paz em 1991, e, na época, existiam esperanças para a diminuição da opressão do governo frente aos rohingyas, mas nada mudou. Com uma forte influência militar no governo, Aung San Suu Kyi mantém as mesmas condições aos rohingyas, negando, inclusive, tanto sua candidatura para as eleições que ocorrerão em 2020 quanto seu direito ao voto (ALJAZEERA, 2020a). Desse modo, as violações dos direitos em face dos rohingyas permanecem as mesmas, ainda que se trate de um governo “democrático”.
A pandemia da COVID-19 nas “prisões a céu aberto” de Rakhine
Também no ano de 2020, a pandemia da COVID-19 intensificou a vulnerabilidade dos rohingyas e a necessidade de quarentena foi utilizada pelo governo para confiná-los de forma mais restrita nos centros de detenção em Rakhine (HRW, 2020). Além disso, a não obediência às medidas de proteção são utilizadas como justificativa para assédio moral e abusos físicos (HRW, 2020); embora as autoridades locais não providenciem condições básicas de higiene ou máscaras. Os entrevistados pela HRW comentaram que agachamentos e flexões foram utilizados como “castigos” pela não utilização de máscaras (HRW, 2020). Também não é incomum a extorsão das autoridades ao impor taxas e subornos obrigatórios para a cessão de autorizações (ALJAZEERA, 2020b).
A assistência médica é fornecida por grupos humanitários que atuam no local, pois, muitas vezes, é impossível chegar ao único hospital de Rakhine que atende rohingyas (HRW, 2020). Ademais, a conexão à internet também foi cessada, impossibilitando a transmissão de informações sobre o novo coronavírus (THE NEW HUMANITARIAN, 2020). Para piorar, em maio de 2020, o governo proibiu o acesso de ajuda humanitária proveniente de grupos externos a fim de “evitar contaminação” e impôs uma série de restrições que impossibilitam o atendimento médico a rohingyas (FORTIFY RIGHTS, 2020).
A ausência de nacionalidade como fator preponderante para a violação de direitos
Conforme mencionado anteriormente, os rohingyas tiveram sua nacionalidade retirada com a Lei de Nacionalidade de 1982 e se tornaram apátridas. O fato é que muitos dos seus direitos são violados pelo governo de Mianmar com a prerrogativa de não se tratarem de seus nacionais, justificando toda a violência e marginalização desse grupo étnico. Para Hannah Arendt (1966) o direito a ter direitos se baseia numa perspectiva de nacionalidade, ou seja, o indivíduo necessita estar juridicamente vinculado a um Estado para ter seus outros direitos garantidos. No caso de Mianmar, pela nacionalidade estar entrelaçada a uma etnia por lei, isso se torna mais evidente, tornando visível a violação de direitos daqueles que não possuem nem o direito principal: de serem nacionais em seu próprio país.
Cabe lembrar que Hannah Arendt escreveu durante o regime nazista, tratando de um contexti de segregação entre alemães e judeus, apontando que a própria discriminação decorria de lei - das Leis de Nuremberg de 1945 (ARENDT, 1965). Tais leis justificavam a violência das autoridades contra os judeus e ditavam a "ordem social” do território alemão. Em Mianmar, existem as Leis de Proteção à Raça e à Religião que, embora não tratem diretamente dos rohingyas, estão especificadas a discriminação contra “não-budistas” (ERIKSSON, 2019). Ademais, os atos de violência também são justificados pela lei, nos mesmos termos da Alemanha Nazista, evocando um contexto de segregação que marcou o século XX e perdura no século XXI - ainda que seja, muitas vezes, ignorado ou desconhecido.
A conceitualização de Apartheid no Contexto dos Rohingyas em Mianmar
Com a evidente violência institucionalizada e segregação destinada aos rohingyas cabe perguntar: seria correto classificar a política do governo de Mianmar como um apartheid? A Convenção Internacional sobre a Supressão e Punição do Crime de Apartheid, de 1973, determina que o apartheid compreenderia “atos desumanos cometidos com o propósito de estabelecer e manter dominação de um grupo racial de pessoas sobre qualquer outro grupo racial de pessoas e a opressão sistemática destas” (ONU, 1973, p.1). Ademais, os atos desumanos exemplificados pela Convenção são:
“(...) (A) Negação a um membro ou membros de um grupo ou grupos raciais ao direito à vida e à liberdade individual; (...) (B) Imposição deliberada a grupos raciais de condições de vida calculadas para causar sua destruição física no todo ou em parte; (...) (C) Qualquer medida legislativa e outras medidas calculadas para impedir que um grupo ou grupos raciais da participação no social, econômico e cultural da vida política do país (...) através da negação a membros de um grupo ou grupos raciais, direitos humanos básicos e liberdades fundamentais, (...) (D) Todas as medidas, incluindo medidas legislativas, destinadas a dividir a população segundo critérios raciais através da criação de reservas separadas e guetos para membros de um grupo ou grupos raciais, (...)." (ONU, 1973, p. 2)
É evidente a relação desses atos com as atuais políticas exercidas pelo governo de Mianmar, deixando clara sua negação pelos direitos básicos dos rohingyas e a criação de medidas que separam a população etnicamente - como a segregação dos rohingyas em “centros de detenção” em Rakhine. A remanescente dúvida que pode ser levantada em relação ao termo “apartheid” para o contexto dos rohingyas é a denominação de “grupo racial” especificado para o crime de apartheid, contudo a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965, afirmou, em seu primeiro artigo, que discriminação racial compreende “qualquer distinção, exclusão restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica“ (ONU, 1965, p.2), determinando maior escopo a atuação da Conveção anterior, pois um apartheid pode ser considerado sob um grupo étnico ou religioso (HRW, 2020).
Além disso, o crime de apartheid é considerado um dos crimes contra a humanidade nos termos do Estatuto de Roma, de 1998, contemplando atos atrelados, também, ao próprio genocídio do grupo racial/étnico/religioso.
O crime chega ao Tribunal Penal Internacional
Em 2018, os atos cometidos pelo governo de Mianmar foram considerados genocidas e levados ao conhecimento do Tribunal Penal Internacional (TPI) por meio de um relatório do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (OHCHR), no qual foram afirmados que “os atos genocidas, incluindo a imposição de condições de vida calculadas para trazer a destruição física do grupo Rohingya foram cometidos” (OHCHR apud HRW, 2020, p. 25). Em janeiro de 2020, Gâmbia, um país do noroeste da África, pediu a adoção de medidas do TPI em face do governo de Mianmar pelo crime de genocídio previsto na Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio (1948). Ressalta-se que, embora Mianmar não esteja na jurisdição do TPI, a deportação forçada de rohingyas a Bangladesh, país dentro da jurisdição do TPI, justificou sua interveniência na questão, dando início aos atos investigatórios (BBC, 2017).
O futuro inconsistente de um regime que remete ao século XX, mas já faz parte do século XXI
Não há outro caminho para o fim do apartheid a não ser pela consideração de critérios objetivos para a nacionalidade de Mianmar, pois a assimilação de etnia/religião com a nacionalidade cria um espaço para inúmeras violações de direitos: é preciso rescindir a Lei de Cidadania de 1982 a fim de que se terminem as práticas discriminatórias do governo de Mianmar. Além disso, é preciso que sejam tomadas medidas internacionais contra os crimes de apartheid e genocídio que estão acontecendo nesse momento no Mianmar, considerando a denúncia feita por Gâmbia na CIJ, ou seja, se faz urgente a persecução penal internacional sobre o caso.
Por fim, é imprescindível compreender que a questão dos rohingyas não deve ser tratada somente como de pessoas deslocadas ou refugiadas em Bangladesh: se trata de uma parcela da população que é segregada e violentada pelo governo de Mianmar, sob a justificativa de não se tratar de seus nacionais - que também foram selecionados pelos mesmos padrões discriminatórios. Na denúncia feita pela HRW no dia 8 de outubro, Sayed Karim, rohingya de 77 anos, que está em Bangladesh, sonha em retornar a Mianmar e reencontrar seus parentes que estão nos centros de detenção em Rakhine, mas reitera: “(...) talvez eu morra sem ver alguma solução para os rohingyas que, uma vez, já foram cidadãos de Mianmar” (HRW, 2020, p. 49, tradução nossa).
[1] “(...) o termo apátrida designará toda a pessoa que não seja considerada por qualquer Estado, segundo a sua legislação, como seu nacional” (ONU, 1954).
REFERÊNCIAS
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